Sócios Individuais

Benefícios e condições para sócios em nome individual

 

Como se inscrever

Benefícios para os sócios individuais

  • Acesso preferencial aos eventos da APDSI

  • Acesso antecipado aos Estudos da APDSI

  • Possibilidade de participar nos Grupos de Trabalho da APDSI

 

Quotas Anuais

Os valores apresentados abaixo dizem respeito à quota anual, válida de janeiro a dezembro.

 
 

Sócios Coletivos

Benefícios e condições para sócios em nome coletivo

 

Como inscrever a sua organização como Sócio Coletivo da APDSI

Fatura / recibo2

Receba a fatura

No prazo de 5 dias úteis, irá receber a fatura no endereço de email que indicou no momento de inscrição.
Pagamento3

Efetue o pagamento

Por transferência bancária ou débito em conta Envie o comprovativo ou a autorização assinada de débito em conta (PDF)
Identificação de sócio4

Aguarde pelo seu número de sócio

No espaço de 5 dias úteis, entraremos em contacto a fim de dar seguimento ao processo de inscrição da sua Entidade como Sócio Coletivo da APDSI.

Benefícios para os sócios coletivos

  • Acesso preferencial aos eventos da APDSI

  • Acesso antecipado às conclusões dos Estudos da APDSI

  • Possibilidade de participar nos Grupos de Trabalho da APDSI

  • Nome da organização na lista de membros dos Grupos de Trabalho em que quiser colaborar

  • Acesso exclusivo a tertúlias com outros sócios e convidados especiais

  • Divulgação de 3 eventos ou notícias pelos canais de comunicação da APDSI

  • Possibilidade de participar nas tomadas de posição da APDSI

  • Possibilidade de participar no Fórum da Arrábida

  • Descontos em eventos de parceiros

 

Quotas Anuais

Os valores apresentados abaixo dizem respeito à quota anual, válida de janeiro a dezembro.

Pequenas Empresas

100

  • Para empresas com volume de negócios inferior a 5 milhões de euros

Médias Empresas

500

  • Para empresas com volume de negócios inferior a 50 milhões de euros

Grandes Empresas

1 500

  • Para empresas com volume de negócios igual ou superior a 50 milhões de euros

Instituições Públicas

250

  • Para todas as entidades públicas
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