Recomendação preparada no contexto da proposta de texto da nova Diretiva dos Direitos de autor aprovada a 12 de setembro de 2018, numa altura em que a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeu e o Parlamento Europeu negoceiam os princípios e artigos da nova lei.
Nesta recomendação, a APDSI foca-se, em concreto, em dois artigos do novo texto:
a) O Artigo 11.º, relativo à proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações digitais; e
b) O Artigo 13.º, referente à utilização de conteúdos programáticos por prestadores de serviço da sociedade da informação que armazenam e permitem o acesso a grandes quantidades de obras e outro material protegido carregados pelos seus utilizadores.
Conheça a recomendação: