Quer fazer a consignação do seu IRS mas não sabe como escolher a entidade beneficiária?
Nós ajudamos!

Entidades que podem beneficiar da Consignação de IRS
Consulte as entidades na tabela abaixo, utilizando os filtros e a possibilidade de pesquisa para ajudar a identificar a entidade a quem quer fazer a consignação do seu IRS.
Pode clicar os icons junto de cada entidade para:
copiar o NIF da entidade para depois o poder "colar" nos quadros da Autoridade Tributária (AT);
ver no mapa a localização da sede dessa entidade.
- Para garantir igualdade de oportunidades, as entidades apresentam-se de forma aleatória: sempre que voltar a carregar esta página as entidades aparecerão numa ordem diferente.
- Porque não sabemos o tipo de atividade e/ou a localização de algumas entidades, a filtragem pode não ser oferecer uma representação completa da realidade.
- Se nos quiser ajudar a completar essa informação ou encontrar alguma informação que não esteja correcta, por favor contacte-nos através de secretariado@apdsi.pt.
Sobre o processo de consignação de IRS
Consignação de IRS é o nome dado aos 0,5% do IRS liquidado que os contribuintes pode doar a uma instituição de solidariedade social em vez de os entregar ao Estado. Assim, os cidadãos têm uma palavra a dizer sobre uma parte do destino do seu IRS.
Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes e, para além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com as entidades nacionais de utilidade pública.
Imaginemos que ao longo de 2020 foi alvo de retenções na fonte no valor de € 8.000. Em 2021, na hora de entregar o IRS referente a 2020, depois de deduzidas as despesas e consideradas todas as deduções, conclui-se que apenas eram devidos € 6.000 e não € 8.000. O Estado tem de lhe devolver € 2.000.
A consignação de IRS é calculada multiplicando os € 6.000 por 0,5% (ou 0,005). Neste caso a consignação de IRS seria € 30.
Ao optar pela consignação do IRS, o contribuinte recebe exatamente os mesmos € 2.000 de reembolso, mas € 30 dos € 6.000 a que o Estado tinha direito são encaminhados para a instituição escolhida por si.
Resumindo...
Sem consignação de IRS | Com consignação de IRS | |
---|---|---|
Contribuinte | Recebe € 2.000 de reembolso | Recebe € 2.000 de reembolso |
Estado | Recebe € 6.000 de IRS | Recebe € 5.970 de IRS |
Entidade escolhida pelo contribuinte | --- | Recebe € 30 |
Como fazer a consignação de IRS?
- optar pela declaração automática do seu IRS, ou
- não quiser correr o risco de se esquecer no momento em que fizer a sua declaração de IRS.
1. Aceda à página "Entidade a Consignar IRS/IVA" no Portal das Finanças e indique à Autoridade Tributária (AT) a que entidade pretende consignar 0,5% do IRS liquidado.
Lembre-se que este passo tem mesmo de ser dado por si mesmo que opte pela declaração automática: se não o fizer, o valor de consignação vai para o Estado.

2. No campo NIF, introduza o número de contribuinte da entidade a quem quer doar parte do IRS.
3. Depois de indicar a entidade a que pretende doar a consignação do seu IRS, clique em submeter.
De seguida, aparece uma mensagem que o informa que a informação foi submetida com sucesso. Até ao dia 31 de março, pode mudar de ideias e alterar a entidade escolhida quantas vezes entender.
Esta opção só se aplica não tiver optado pela declaração automática do seu IRS.
Durante o processo de declaração de IRS, preencha a folha de rosto do Quadro 11 da Declaração - Modelo 3 do IRS.

O IRSconsig é um trabalho do grupo CivicTech da APDSI. Junte-se a nós e contribua para outros projetos de aproximação das instituições públicas à sociedade civil por intermédio da tecnologia.