Campanha de Consignação do IRS

A APDSI, no âmbito da sua intervenção de Cidadania e Inovação Social, desafia por mais um ano os seus Associados Individuais e Coletivos a apoiarem esta campanha e a promoverem a consignação do IRS a uma das mais de 4.000 entidades beneficiárias desta medida.

A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização da sua preferência. Sem qualquer custo para o contribuinte: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto a pagar, não paga mais.

Através da consignação do IRS, pode atribuir a essa organização 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa da sua escolha.

Testemunho da CAIS

Testemunho da Fundação S. João de Deus

Testemunho do GEOTA

 

De 1 de abril a 30 de junho a seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3).

Em ambos os casos é necessário indicar:

1• Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções:

  • Instituições Particulares de Solidariedade Social
  • Instituições religiosas
  • Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública

2• NIF da entidade

3• O tipo de consignação: “IRS”

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Modelo 3

Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

Ao consignar 0,5% do seu IRS, está a ajudar quem mais precisa sem lhe custar nada!

Consulte aqui a lista de entidades devidamente autorizadas a beneficiar da Consignação de IRS em 2019.

 

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