Campanha de Consignação do IRS
A APDSI, no âmbito da sua intervenção de Cidadania e Inovação Social, desafia por mais um ano os seus Associados Individuais e Coletivos a apoiarem esta campanha e a promoverem a consignação do IRS a uma das mais de 4.000 entidades beneficiárias desta medida.
A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização da sua preferência. Sem qualquer custo para o contribuinte: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto a pagar, não paga mais.

Através da consignação do IRS, pode atribuir a essa organização 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa da sua escolha.
De 1 de abril a 30 de junho a seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3).
Em ambos os casos é necessário indicar:
1• Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções:
- Instituições Particulares de Solidariedade Social
- Instituições religiosas
- Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública
2• NIF da entidade
3• O tipo de consignação: “IRS”
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Modelo 3
Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

Ao consignar 0,5% do seu IRS, está a ajudar quem mais precisa sem lhe custar nada!