O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no passado sábado a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada a 8 de abril na Assembleia da República, que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, mas também uma tarifa social de acesso à Internet.
A nova legislação, que foi aprovada em votação final global, com os votos do PS, PSD, BE, CDS, PAN, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Chega a Iniciativa Liberal, resulta de dois projetos, do PS e do PAN, que apresentaram um texto comum, discutidos em plenário em outubro de 2020.
A Associação para a Promoção da Sociedade da Informação (APDSI) foi uma das entidades convidadas pela Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para contribuir com o seu parecer sobre o Projeto de Lei n.º 473/XIV/1.ª – Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, no mês de outubro.
Para a elaboração deste parecer, a APDSI convidou os seus associados, parceiros, membros do Conselho Geral e dos Grupos de Missão a dar o seu contributo, partilhando as suas opiniões e preocupações sobre esta matéria. As diferentes visões foram acomodadas pela associação no Parecer final formulado sobre este Projeto de Lei, que pode ser consultado aqui: https://apdsi.pt/produto/parecer-da-apdsi-ao-projeto-de-lei-n-o-473-xiv-1/.
A Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital determina que o “Estado deve promover “a criação de uma tarifa social de acesso à Internet” para clientes economicamente vulneráveis e a existência de “pontos de acesso gratuitos” em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos ou ainda a continuidade do domínio “.pt”. O Estado deve garantir “em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível”.
Nesta lei são conferidas garantias de liberdade de expressão da utilização do ciberespaço e é “proibida a interrupção intencional de acesso à Internet seja parcial ou total”.
Abordando o tema recorrente das “fake news”, a lei determina que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação” para “proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletiva, ‘de jure’ ou de facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas” desse tipo.
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