Lisboa, 28 de março de 2019 – O Parlamento Europeu aprovou a 26 de março a Nova Diretiva dos Direitos de Autor, com a maioria dos deputados a votar a favor do novo texto. Esta iniciativa tinha quatro grandes objetivos: 1) modernizar as regras do direito do autor, adequadas aos novos contextos da sociedade da informação; 2) uniformizar a legislação em vigor nos vários Estados-Membro; 3) responsabilizar as grandes plataformas sobre o conteúdo que é carregado pelos utilizadores e que não respeita os autores e os respetivos direitos; 4) permitir aos publishers encontrar mecanismos de negociação para a partilha justa de receitas com as plataformas agregadoras de notícias.
Este não foi um texto consensual, tendo a sua discussão estado envolta em grande polémica. As maiores dúvidas foram agora esclarecidas na proposta de texto final.
A primeira dúvida relacionava-se com a legalidade dos memes: estão salvaguardados e ficaram ainda mais protegidos com esta nova redação, uma vez que a diretiva pretende obrigar os estados-membros a transporem para a legislação nacional a salvaguarda do uso gratuito destes conteúdos para fins satíricos e humorísticos.
A segunda dúvida prende-se com o que se chamava de “artigo 13”. Na nova redação, este será o artigo 17 e obriga as grandes plataformas tecnológicas a estabelecer acordos de licenciamento e a obterem autorização dos autores para usarem trabalhos protegidos por direitos de terceiros.
O espírito da lei não é limitar a liberdade da internet, mas pode decorrer da sua aplicação que conteúdos sejam bloqueados por decisão das plataformas – isto poderá ser entendido como uma diminuição da liberdade de expressão. Mas que decorrerá da atuação das plataformas.
A nova diretiva simplifica os processos para as plataformas de menor dimensão (as que tenham menos de cinco milhões de utilizadores mensais e menos de dez milhões de euros em receitas anuais).
As novas regras reduzem o value gap entre criadores de conteúdo e as grandes plataformas tecnológicas.
A nova diretiva não proíbe a partilha de conteúdos como artigos no geral e links de notícias pelos utilizadores. Essas regras só se aplicam às grandes plataformas. Nada muda para os utilizadores comuns.
O anterior e também polémico artigo 11, agora artigo 15, define que só as plataformas agregadoras de maior dimensão, como o Google News, vão passar a ter escrutínio sobre o uso de excertos de notícias, que têm de ser pequenos (snippets) – terão de ser mais curtos, de forma a não violarem os direitos de autor das empresas de jornalismo e/ou jornalistas que os produzem.
A nova Diretiva dos Direitos de Autor já foi aprovada no Parlamento Europeu mas tem ainda de ter a aprovação final do Conselho da UE e de ser publicada no Jornal Oficial da EU. Após essa publicação, os Estados-membros terão dois anos para transpor a nova legislação.
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