Após a aprovação a 12 de setembro de uma Proposta de texto da nova Diretiva dos Direitos de autor, e numa altura em que a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeu e o Parlamento Europeu estão a negociar os princípios e artigos da nova lei, a APDSI – Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação congratula-se com a iniciativa de modernizar e adequar a legislação à sua finalidade no Mercado Único Digital e apresenta uma recomendação, em anexo a este artigo.
Nesta recomendação, a APDSI foca-se, em concreto, em dois artigos do novo texto:
a) O Artigo 11.º, relativo à proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações digitais; e
b) O Artigo 13.º, referente à utilização de conteúdos programáticos por prestadores de serviço da sociedade da informação que armazenam e permitem o acesso a grandes quantidades de obras e outro material protegido carregados pelos seus utilizadores.
Conheça a nossa recomendação:
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