Este ano já só vai poder entregar o IRS em formato eletrónico. Este é o resultado de uma portaria de 29 de dezembro que definiu que a entrega da declaração anual de rendimentos deixa, completamente, de ser. A partir de agora a entrega do IRS passa ser feita apenas através do Portal das Finanças.
A explicação vai pelo “facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel” e pelo “alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS”.
No entanto, Manuel Faustino, antigo diretor do IRS na então Direção-Geral dos Impostos, critica, em entrevista ao JN, a falta de aviso prévio ou publicidade da medida. “É uma medida que entra de supetão, que nem vem acompanhada de um esclarecimento público”, lamenta o jurista, lembrando que “é preciso fazer uma campanha de sensibilização para as pessoas pedirem a senha”.
A Autoridade Tributária diz estar em condições de assegurar apoio na entrega da declaração pela Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via.
A desmaterialização de serviços como este é defendida pela APDSI há largos anos. Na sequência das conferências realizadas em 2012 e 2013 sobre o papel da Sociedade da Informação na reforma do Estado, a APDSI fez, em 2014, um ponto de situação numa reflexão sobre o papel das tecnologias da informação na melhoria do funcionamento dos serviços públicos. Pode recordá-la aqui.
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