Foi aprovado pelo Parlamento um projeto de lei do Bloco de Esquerda que garante aos cidadãos a utilização livre de obras para fins de ensino e investigação científica, mesmo que estejam protegidas com DRM – Digital Rights Management – tecnologias de gestão de direitos de autor.
A totalidade das condições e permissões de utilização podem ser verificadas no artigo 75.º e seguintes do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos.
O projeto de lei interdita ainda a colocação de DRM em obras no domínio público, assim como em obras editadas por entidades públicas ou com financiamento público. Ou seja, quer proibir a utilização deste tipo de tecnologias em obras que já não têm direitos de autor patrimoniais associados, porque o período legal já foi ultrapassado, por exemplo, ou que recorreram a dinheiros públicos, como é comum em trabalhos científicos.
Na sua essência, a nova lei introduz uma simples alteração: neutralizar o DRM não é ilegal se for feito como forma de conseguir exercer um ato por si só legal. O DRM continua a não poder ser quebrado para fins ilegais.
Em 2015 a APDSI associou-se ao debate sobre as fronteiras do Direito de Autor e a sua proteção num mundo digital.
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