O Ministério da Saúde considera que as entidades públicas responsáveis pela gestão dos dados eletrónicos dos cidadãos portugueses não devem, sem as devidas justificações e autorizações, partilhá-los com outras entidades. A resolução integra o Despacho n.º 913-A/2017, redigido pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
Há, contudo, algumas exceções previstas para a partilha de dados, como em casos de investigação criminal ou em casos de realização de estudos feitos por “serviços e organismos integrados na administração direta e indireta do Estado, no âmbito do Ministério da Saúde”.
Desta feita, as entidades públicas afetas a esta área, que estejam na posse de dados eletrónicos dos portugueses, têm até 15 dias úteis, a partir da data de publicação do despacho, para comunicar ao Ministério da Saúde cedências de informação feitas a terceiros.
Cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emitir um relatório no qual estará discriminada toda a informação acerca dos processos de cedência de informação.
Manuel Martins dos Santos Delgado reconhece que as TIC têm um papel cada vez mais significativo na área da Saúde e que trazem consigo um rol de novas funcionalidades que “possibilitam ao Estado alcançar uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis”.
A questão da proteção dos dados na saúde há já vários anos que preocupa a APDSI. O mais recente encontro da Associação sobre saúde decorreu no ano passado.
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