Quem pedir ou subscrever os chamados certificados de admissibilidade de firma ou de denominação passa a ser avisado por SMS e email quando esses documentos estiverem quase a perder a validade. A notícia faz parte do anúncio do Governo da entrada em vigor da medida 68 do Simplex, que visa «evitar situações involuntárias de caducidade de certificados de admissibilidade», lê-se na nota de imprensa.
Integrada no parâmetro dos “Documentos sempre válidos”, que tinha inicialmente um prazo de execução até ao final deste mês de março, a medida vem para implementar avisos aos subscritores dos pedidos de certificado de admissibilidade, que devem concluir o processo de constituição ou de alteração estatutária junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas se o prazo de caducidade do certificado se estiver a aproximar.
Até aqui, muitos cidadãos interessados deixavam caducar os certificados o que resultava, frequentemente, na perda da denominação aprovada e do NIPC atribuído.
Neste momento há já várias medidas do Simplex + em vigor. Os ciclos do governo eletrónico e da modernização administrativa, e o programa Simplex em particular, inauguraram uma abordagem à reforma da Administração Pública mais participativa que a APDSI incentivou e acompanhou nalguns momentos.
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