O Regulamento Geral de Proteção de Dados, que vai ter efeitos práticos a partir de 25 de maio de 2018 e grandes implicações na forma como os dados pessoais são tratados, está a trazer algumas preocupações, sobretudo para as empresas que passam a estar sujeitas a multas elevadas (podem chegar aos 20 milhões de euros).
Enquanto a transposição da diretiva está a ser preparada, os interessados podem pronunciar-se sobre algumas das opções a seguir, no site do Governo, até 30 de setembro.
Novas regras na forma de tratamento dos dados pessoais, na aplicação do direito ao esquecimento e na portabilidade da informação estão no centro do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados que foi definido pela Comissão Europeia e que tem de ser transposto para a legislação portuguesa.
Vários estudos e análises realizadas em Portugal mostram que as empresas e o sector público estão pouco preparados para as novas regras do RGPD, apesar do conhecimento e da importância reconhecida do tema. O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), a Associação para a Promoção e desenvolvimento da Sociedade de Informação (APDSI) e a Associação Portuguesa de Gestão das Pessoas (APG) divulgaram recentemente um estudo que mostra que das mais de 1.600 pequenas e médias empresas inquiridas apenas 3% tinham um plano a decorrer para garantir conformidade com o RGPD em maio de 2018. 44% admitiram não ter qualquer plano, enquanto cerca de 14% referem ter apenas ações pontuais em áreas específicas.
Na informação partilhada destacam-se algumas das áreas onde há que tomar opções, nomeadamente o tratamento de dados genéticos, biométricos e de saúde, o tratamento de dados em contexto laboral, o consentimento das crianças e a idade mínima a aplicar, o direito à portabilidade e ao apagamento dos dados, conhecido como o direito a ser esquecido.
No ano passado a APDSI organizou a conferência “Novo Regulamento de Proteção de Dados – Preocupações, desafios e oportunidades para as empresas” que pode recordar aqui.
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