A CNPD e a APDSI, através da ação do seu Grupo Permanente “Segurança na Sociedade de Informação” (GSSI), organizaram, a 20 de setembro de 2016, na Sala do Senado da Assembleia da República, uma Conferência sobre o novo regulamento europeu para a proteção de dados.Já está em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), embora só comece a ser aplicado em maio de 2018. O novo quadro legal europeu tem novidades significativas que terão um impacto considerável na vida das organizações, públicas e privadas, assim como na atividade das autoridades de supervisão. Sendo a proteção de dados pessoais um direito fundamental em Portugal e na União Europeia, os cidadãos ocupam um lugar central nesta transformação.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e a Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação (APDSI), através da ação do seu Grupo Permanente “Segurança na Sociedade de Informação” (GSSI), decidiram organizar conjuntamente a Conferência para analisar e discutir os desafios e oportunidades que o novo contexto regulatório irá propiciar, apoiando os responsáveis pelos tratamentos de dados pessoais a prepararem-se para o cumprimento das novas regras.
O RGPD vem substituir a atual diretiva e as legislações nacionais de proteção de dados, sendo diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE), pelo que é imprescindível começar a planear o futuro, a delinear opções e a adaptar as organizações às novas exigências legais.
Na Conferência foram debatidas questões essenciais do RGPD, tais como: o alargamento do seu âmbito de aplicação a entidades não sediadas na UE; o mecanismo de balcão único (one-stop-shop) para empresas multinacionais, com base na determinação de um estabelecimento principal; as novidades ao nível das relações de subcontratação; a obrigação de realizar avaliações de impacto de proteção de dados para tratamentos considerados de risco; as exigências ao nível da segurança da informação e o reporte imperioso de violações de dados pessoais; a obrigatoriedade da existência de um Data Protection Officer, encarregado da proteção de dados nas organizações.
Foram também abordados os novos direitos dos cidadãos e as suas implicações nos deveres dos responsáveis pelos tratamentos de dados, bem como o reflexo do mecanismo de balcão único no tratamento das queixas. Foi, ainda, discutido o novo modelo de supervisão, que terá uma forte vertente fiscalizadora num novo quadro sancionatório bastante agravado.
A Conferência contou com a participação de representantes de diferentes setores da sociedade portuguesa e com o contributo de especialistas europeus na área da proteção de dados e privacidade que, em conjunto, partilharam os seus conhecimentos, e contribuíram para a reflexão sobre o futuro próximo dos direitos fundamentais, proteção de dados pessoais e à privacidade dos cidadãos residentes na UE.
Dado o grande interesse que o tema motivou entre os sócios e amigos da APDSI que, por incontornáveis limitações de espaço, não conseguiram estar presentes na Assembleia da República, disponibilizamos os vídeos da AR TV sobre o evento. Sessão da manhã e da tarde.
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Programa: Conferência sobre O Novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados de 20 de setembro
Nota de Imprensa: Conferência sobre O Novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados - Preocupada com a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, a Comissão Nacional de Proteção de Dados alerta para o facto de, sendo apenas um Estado-membro a decidir sobre as questões legais de proteção de dados, a solução poder não ser a mais adequada ao queixoso.
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