A Comissão Europeia aprovou o Escudo de Privacidade UE-EUA (EU-US Privacy Shield), estabelecendo um novo enquadramento legal para a realização de transferências de dados pessoais da União Europeia para os Estados Unidos.
O Escudo de Privacidade UE-EUA surge como resposta à posição do Tribunal de Justiça da União Europeia que, na sua decisão de 6 de outubro de 2015, declarou o anterior mecanismo do “Safe Harbour” como inválido.
O novo mecanismo visa, essencialmente, proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e garantir a transparência e a segurança jurídica nas relações comerciais UE-EUA, com os Estados Unidos a assegurarem que o acesso das autoridades públicas aos dados pessoais, para fins de segurança nacional, será sujeito a limitações e constante supervisão, impedindo o acesso generalizado a esta informação.
Todos os cidadãos da União Europeia vão beneficiar, pela primeira vez, de mecanismos de recurso neste domínio. Os Estados Unidos rejeitam, com a nova diretiva, a vigilância indiscriminada em larga escala dos dados pessoais transferidos para o país ao abrigo da nova regulamentação, sendo que esta continua a ser possível «sob determinadas condições», lê-se no documento da Comissão Europeia.
Por outro lado, e ainda com base na documentação oficial, qualquer cidadão que considere que os seus dados foram utilizados de forma abusiva, vai passar a beneficiar de «vários mecanismos de resolução de litígios, acessíveis e a preços razoáveis», além de poder recorrer às respetivas autoridades nacionais de proteção de dados para assegurar que as queixas dos cidadãos da União Europeia são investigadas e resolvidas.
Consulte ou descarregue a diretiva à direita.
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