Os médicos têm, obrigatoriamente, que fazer o registo de óbitos online. A medida, válida desde o início deste ano, estava prevista desde outubro.A plataforma SICO – Sistema de Informação dos Certificados de Óbito – aplicada por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, tem por objetivo permitir a articulação entre todas as entidades intervenientes no processo de certificação de óbitos, garantindo, segundo se lê em comunicado, «a comunicação eletrónica de óbitos às conservatórias do registo civil e a melhoria do sistema de identificação das causas de morte».
O SICO integra informação do Ministério Público, das autoridades policiais, dos hospitais, dos centros de saúde e do Instituto de Medicina Legal e começou por ser testado nos Hospitais da Universidade de Coimbra e nos serviços da Delegação Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
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