Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 159/2014, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural, financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no período de programação 2014-2020. Os Programas Operacionais (PO) financiados pelos Fundos Europeus de Investimento (FEI) são designados por “Portugal 2020”.Os Programas Operacionais temáticos são quatro: competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, capital humano, sustentabilidade e eficiência no uso de recursos. Há, ainda, um PO de assistência técnica e outro de âmbito nacional, designado “Mar 2020”. Trata-se de um modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima. De recordar que a Economia do Mar é uma matéria que também vai ser objeto de atenção por parte da APDSI em breve.
O Decreto-Lei prevê, também, a valorização dos resultados de uma operação, decorrentes de uma avaliação das suas consequências financeiras, e reforça uma simplificação e transparência de todo o sistema de aplicação dos FEEI.
Na prática este Decreto-Lei vem esclarecer como se pode ter acesso a fundos comunitários no quadro que termina em 2020 e que consagra as políticas de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial necessárias para apoiar, estimular e assegurar um novo ciclo nacional de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
Neste âmbito prevê- se a existência de um portal comum, também designado por “Portugal 2020”, que deverá funcionar como porta de entrada comum a todos os interessados em aceder ao financiamento, além de disponibilizar informação relevante sobre a aplicação dos FEI, nomeadamente sobre as operações aprovadas, os montantes atribuídos e os beneficiários apoiados. Outro aspeto que é de particular importância para a APDSI tem a ver com o fato de o regime jurídico de aplicação dos fundos ficar disponível e acessível eletronicamente, numa versão permanentemente atualizada e consolidada, no portal do “Portugal 2020”, consagrando, assim, o princípio da desmaterialização tão apoiado e perseguido pela Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.