A APDSI (Associação para a Promoção e o Desenvolvimento da Sociedade da Informação), através do Grupo de Segurança (GSSI), tomou posição ao nível europeu respondendo a uma consulta pública lançada pela Comissão Europeia relativamente à directiva ePrivacy (Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 25 de Novembro), ainda não transposta para o ordenamento jurídico Português.Questões relacionadas com as circunstâncias, procedimentos e formatos das notificações de violações de dados pessoais, foram analisadas pela APDSI, considerando que esta é uma importante medida para proteger a privacidade e segurança dos consumidores. A directiva em questão regula o tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas da União Europeia. As suas disposições são fundamentais para garantir que os utilizadores possam confiar nos serviços e nas tecnologias que usam para comunicar electronicamente. A directiva faz parte do quadro regulamentar para comunicações electrónicas públicas, redes e serviços de comunicações, e que compreende quatro outras directivas relativas ao quadro geral de acesso e interligação, autorização e licenciamento.
«Existem vários exemplos de violações que potencialmente poderão afectar negativamente os dados ou a privacidade do assinante ou utilizador. Desde logo, qualquer violação que possa resultar no roubo ou usurpação de identidade, poderá afectar negativamente os dados ou a privacidade do assinante ou indivíduo» expressou a Associação sobre a questão da violação de dados pessoais.
A APDSI salienta, no entanto, o roubo de identidade como a questão mais importante a considerar, sobretudo porque «permite aos autores de tal violação levarem a cabo inúmeros actos que podem comprometer seriamente o assinante ou o utilizador das comunicações electrónicas».
A APDSI é uma associação que tem como missão a promoção e o desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento em Portugal, partilhando as preocupações da Comissão Europeia relativamente à necessidade de criar um quadro legal e procedimental harmonizado, evitando assim diferentes critérios e procedimentos de notificação de violações de dados pessoais no espaço europeu.
Veja, em anexo, a resposta do Grupo de Segurança (GSSI) da APDSI.
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